Ordenar por:
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 16 de Maio de 2013 - 11:50
Trecho distante e não servido por transporte público.

Tempo à disposição aguardando a condução fornecida após o horário contratual.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 09 de Julho de 2012 - 15:30
Horas extras. Apuração. Comissionista pura. Assédio moral.

Características. Não configuração.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 14 de Fevereiro de 2011 - 18:11
Adicional de insalubridade. Limpeza e higienização de sanitários.

Base de cálculo. decisão regional que adota como base de cálculo o salário básico do trabalhador.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 23 de Novembro de 2009 - 03:00
Embargos de declaração em recurso de revista.

Acolhimento apenas para esclarecimentos.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 01 de Setembro de 2009 - 01:00
Equiparação salarial. Ausência de requisitos. Ônus da prova.

requisitos elencados no artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 28 de Abril de 2008 - 01:00
Férias. Fraude. Princípio da verdade real.

, deferindo ao autor os direitos que lhe foram suprimidos durante a execução do contrato de trabalho.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 31 de Outubro de 2007 - 02:00
Recurso de revista. Enquadramento sindical. Professora de educação física. Privilégios inerentes à profissão.

Recurso de revista. enquadramento sindical. professora de educação física
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 06 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 27 de Setembro de 2006 - 01:00
Recurso de revista. Intervalo intrajornada. Supressão mediante norma coletiva. Validade. Transporte coletivo urbano. Substituição por descansos no final das viagens.

É válida a cláusula de instrumento coletivo que prevê a substituição do intervalo intrajornada de 1 (uma) hora por descansos no ponto final de cada linha
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 21 de Junho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 09 de Novembro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 21 de Fevereiro de 2005 - 13:15
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 10 de Junho de 2009 - 01:00
Assédio moral. Indenização. Cabimento.

O Regional, no exame do recurso ordinário da Reclamada, deu-lhe parcial provimento, para excluir da condenação o pagamento de indenização por dano decorrente de assédio moral, aos seguintes fundamentos (fls. 510/513).
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 30 de Outubro de 2007 - 02:00
Terceirização. Ilícita. Ocorrência.

Terceirização.
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Notícias Publicado em 09 de Abril de 2013 - 18:30
Professores do Estado devem receber por quatro horas a mais de trabalho
Professores da rede pública terão que receber, com base no valor da hora normal, até que se efetive o direito à carga horária de 30 horas
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Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 22 de Junho de 2011 - 10:09
Questões de Direito Individual e Coletivo do Trabalho - II

Questões de Direito Individual e Coletivo do Trabalho do XXIV Concurso Público para Provimento de
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 28 de Agosto de 2009 - 01:00
Direito do trabalho. Direito civil. Indenização por danos morais. Mobbing.

As cobranças de metas e repreensões encontram-se inseridas nos poderes inerentes ao empregador(diretivo, regulamentador, fiscalizatório e disciplinar).
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 09 de Janeiro de 2023 - 16:37
O direito do trabalho e a geração de empregos

Por Luciana Pereira de Souza, Mestre em direito do trabalho pela PUC-SP. Advogada especialista em direito do trabalho. Professora. Conselheira da AASP.
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Array Publicado em 2008-05-20T19:43:00+00:00

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